Dentro deste contexto, atuamos no contencioso administrativo e judicial nessas matérias fiscais, na defesa de auto de infração, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito e compensação de tributos, ação declaratória, mandados de segurança, bem como em pleitos não contenciosos perante os órgãos fazendários (pedidos e consultas junto a Secretaria da Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado, do Município e INSS).
Assistência em auditorias fiscais; levantamento de créditos fiscais não aproveitados e contingências.
- Locação;
- Contratos em geral;
- Responsabilidade civil (ações de indenização);
- Análise e elaboração de contratos de compra e venda de imóveis;
- Usucapião e ações possessórias;
- Sucessão e inventário.
- Cobranças;
- Execuções de títulos de crédito;
- Pedidos de falência e concordata;
- Orientação e defesas na área do Código de Defesa do Consumidor;
- Análise e elaboração de contratos em geral (distribuição e representação comercial, uso de marcas, industrialização, prestação de serviços – terceirização, empréstimos, franquia – franchising, etc);
- Análise elaboração de contratos de compra e venda, cessão, dação em pagamento e permuta de ativos e passivos;
- Ações de indenizações por inadimplemento de obrigação comercial/contratual.
- Análise elaboração de contratos de trabalho, terceirização, locação de mão-de-obra, etc;
- Consultoria preventiva para assuntos trabalhistas;
- Defesa e acompanhamento de processos trabalhistas e processos cíveis relacionados ao contrato de trabalho.
Com uma carga tributária muito elevada, as empresas, sobretudo as industriais, estão com seus custos altamente onerados, situação essa que se agrava mais em face da complexa e volumosa legislação fiscal existente.
Para que as empresas reduzam seus custos de produção e comercialização, é fundamental fazer um estudo sobre um dos elementos que mais contribuem para o aumento do custo empresarial, que é a carga tributária incidente sobre suas transações comerciais, mormente os impostos indiretos, destacadamente os impostos ICMS e IPI e agora também as contribuições sociais do PIS e COFINS, a fim de verificar se a empresa está apurando adequadamente e usufruindo de todos os créditos fiscais que legitimamente tem o direito de se beneficiar, inclusive para aqueles que estão submetidos a substuição tributária.
Insere-se também nesta análise indispensavelmente o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) das empresas, os quais incidem sobre o resultado positivo de suas operações, ou seja, o lucro, realizado mediante revisão da escrita fiscal-contábil e da declaração rendimentos.
Da mesma forma em relação às contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários (INSS, SAT, SESI, SENAI, etc) e o lucro (CSLL).
Para as empresas que se encontram em regiões incentivadas, gozando de incentivos fiscais e financeiros governamentais, estaduais (ICMS) e federais (Imposto de Renda), precisam estar atentas em relação ao regular usufruto dos benefícios fiscais regionais, de modo que não fiquem em desvantagem em relação aos seus concorrentes.